Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Entende-se por Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 139. Entende-se por Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
QUESTÃO CERTA: Como se caracteriza, nos termos da Lei nº 8112/90, a inassiduidade habitual a falta ao serviço? Entende-se por Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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QUESTÃO CERTA: Sobre os ditames disciplinares previstos na Lei 8112/90, quando um servidor apresenta quadro de inassiduidade habitual, as penalidades previstas na legislação estatutária determinam a aplicação de: demissão;
QUESTÃO CERTA De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de: demissão.
QUESTÃO ERRADA: A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência.
QUESTÃO ERRADA: No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…)
III – inassiduidade habitual;