Esta norma já foi revogada!
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Constitui objetivo dos controles internos administrativos evitar a ocorrência de falhas de natureza formal que, ainda que não resultem em dano ao erário, configurem a não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.
Fonte: IN nº01/2001 – Secretaria Federal de Controle Interno
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Não cabe ao controle interno assegurar a exatidão das informações contábeis e financeiras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
São objetivos a serem atingidos pelos controles internos administrativos:
- Propiciar a observância das normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
- Assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais;
- Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
- Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativos/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
- Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
- Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e
- Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios. Em relação aos objetivos específicos a serem atingidos, NÃO representa um destes objetivos:
A) salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo.
B) observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos.
C) evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.
D) assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.
E) definir o controle como um instrumento de correção dos atos de gestão do administrador público.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O controle administrativo contribui para a condução ordenada dos objetivos de uma entidade, podendo ser realizado, entre as outras modalidades, mediante análises estatísticas dos resultados por linha de produto ou serviço e análises das diferenças entre valores orçados e realizados.
Controles Administrativos – compreendem o plano de organização e os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência das operações, voltadas para a política de negócios da empresa e, indiretamente, com os registros financeiros.
São exemplos de controles administrativos:
– Análises estatísticas de lucratividade por linha de produtos;
– Controle de qualidade;
– Treinamento de pessoal;
– Estudos de tempos e movimentos;
– Análise das variações entre valores orçados e incorridos;
– Controle dos compromissos assumidos, mas ainda não realizados economicamente.
Controles Contábeis – compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a salvaguarda do patrimônio da propriedade dos registros contábeis. São exemplos de controles contábeis:
– Sistemas de conferências, aprovação e autorização;
– Segregação de funções;
– Controles físicos sobre ativos;
– Auditoria interna.