IN SFC nº 1 de 2001: objetivos controle interno administrativo

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Esta norma já foi revogada!

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Constitui objetivo dos controles internos administrativos evitar a ocorrência de falhas de natureza formal que, ainda que não resultem em dano ao erário, configurem a não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.

Fonte: IN nº01/2001 – Secretaria Federal de Controle Interno

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não cabe ao controle interno assegurar a exatidão das informações contábeis e financeiras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

São objetivos a serem atingidos pelos controles internos administrativos:

  • Propiciar a observância das normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
  •  Assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais;
  • Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
  • Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativos/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
  • Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
  • Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e
  • Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios. Em relação aos objetivos específicos a serem atingidos, NÃO representa um destes objetivos:

A) salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo.

B) observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos.

C) evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.

D) assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

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E) definir o controle como um instrumento de correção dos atos de gestão do administrador público.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O controle administrativo contribui para a condução ordenada dos objetivos de uma entidade, podendo ser realizado, entre as outras modalidades, mediante análises estatísticas dos resultados por linha de produto ou serviço e análises das diferenças entre valores orçados e realizados.

Controles Administrativos – compreendem o plano de organização e os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência das operações, voltadas para a política de negócios da empresa e, indiretamente, com os registros financeiros.

São exemplos de controles administrativos:

– Análises estatísticas de lucratividade por linha de produtos;

– Controle de qualidade;

– Treinamento de pessoal;

– Estudos de tempos e movimentos;

– Análise das variações entre valores orçados e incorridos;

– Controle dos compromissos assumidos, mas ainda não realizados economicamente.

Controles Contábeis – compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a salvaguarda do patrimônio da propriedade dos registros contábeis. São exemplos de controles contábeis:

– Sistemas de conferências, aprovação e autorização;

– Segregação de funções;

– Controles físicos sobre ativos;

– Auditoria interna.