Última Atualização 24 de novembro de 2020
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
QUESTÃO CERTA: A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
QUESTÃO ERRADA: O licitante que apresentar tempestivamente impugnação contra determinada restrição para a habilitação imposta no edital de licitação somente poderá participar do processo licitatório após o trânsito em julgado da decisão pertinente à referida impugnação.
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