QUESTÃO ERRADA: O juiz processante da ação de improbidade administrativa não pode determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do réu, haja vista essa ação ser de natureza cível, e não penal.
É possível a determinação por decisão judicial da quebra do sigilo bancário quando há fundado indício de ato ilícito, principalmente de ato de improbidade, nos moldes da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º
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