Improbidade Princípios Lesividade e Danos

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Lei 8.429/1992:

Art. 11. (…) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei 14.230/2021 passou a exigir a efetiva ocorrência de dano patrimonial ao erário para a configuração da improbidade decorrente do ato que atente contra os princípios da administração pública.

Na verdade, a lei exige lesividade relevante ao bem jurídico, e não efetiva produção de danos ao erário.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.

  • Exigem: LESIVIDADE RELEVANTE;
  • NÃO exigem: reconhecimento da produção de danos ao erário ou enriquecimento ilícito.