Improbidade e ocorrência do dano: e necessária?

0
147

Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

Errado, pois a banca generalizou os atos de improbidade. O Prejuízo ao Erário não dispensa o dano uma vez que ele obriga o ressarcimento. Enriquecimento ilícito e Violação de princípios só há ressarcimento se houver dano.

QUESTÃO ERRADA: Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

A aplicação de sanção dó vai depender de comprovação de efetivo dano no caso da modalidade de improbidade por prejuízo ao erário / lesão ao patrimônio público.

QUESTÃO CERTA: Maria, consultora legislativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi designada para secretariar, administrativamente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito. No curso da CPI, Maria revelou fato constante no processo administrativo de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em tese, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, Maria: praticou ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário ou de que tenha auferido vantagem patrimonial indevida, e está sujeita, dentre outras sanções, à multa civil.

Advertisement

Ela praticou improbidade contra os princípios da administração pública e, portanto, nesse caso, não é preciso comprovar nada para aplicação de sanção.