STJ – Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento do STJ, a ação de improbidade administrativa caracteriza-se pela: não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.
QUESTÃO CERTA: Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda
QUESTÃO ERRADA: Nas ações de improbidade administrativa, há litisconsórcio passivo necessário entre os agentes público e particular, sendo este última parte ilegítima para figurar isoladamente na demanda.
QUESTÃO ERRADA: Nas ações de improbidade administrativa, há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.