Improbidade e Prova Emprestada: é cabível?

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QUESTÃO CERTA: Nas ações de improbidade administrativa, é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.

É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da admissibilidade do transplante de prova colhida em persecução penal ao processo em que se imputa a prática de ato de improbidade, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo em que utilizada.

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 (AGRESP 201103068837, OG FERNANDES, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/11/2014 ..DTPB:.)