Improbidade e Delação Premiada: É Possível?

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Última Atualização 9 de fevereiro de 2021

Uma questão da banca própria do Ministério Público de São Paulo (de 2011) assim dizia:

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que indica corretamente características da ação de improbidade administrativa: é possível aceitar a revelia, o reconhecimento jurídico do pedido, a confissão e, mediante homologação judicial, o acordo de delação premiada, previsto em legislação específica.

A explicação seria: a lei de improbidade administrativa tem natureza civil, não admite delação premiada.

No entanto, cabe pontuar o seguinte (trecho do ano de 2020):

“Nos casos de improbidade administrativa, é possível o uso da colaboração premiada com agentes públicos que tenham praticado corrupção? Até dezembro do ano passado, a Lei de Improbidade Administrativa dizia que não. Que fatos que envolvessem a moralidade administrativa não poderiam ser negociados em virtude da indisponibilidade do interesse público. Essa realidade mudou com a promulgação da nova Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que revogou a proibição, possibilitando o “acordo de não persecução cível”.”

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Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15478