Ação De Improbidade e Defesa Prévia (manifestação)

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Art. 17.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

QUESTÃO CERTA: O recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação.

QUESTÃO CERTA: Maria praticou ato de improbidade administrativa em 5/3/2010, por violar os princípios da administração pública, sem ter causado dano ao erário, enquanto ainda ocupava exclusivamente cargo em comissão na administração direta da União. Depois da notícia do fato pela imprensa, em 6/3/2015, Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): Antes do recebimento da ação de improbidade, o juiz competente deverá notificar Maria para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, e poderá rejeitar liminarmente a ação, se estiver convencido da inexistência da improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

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QUESTÃO ERRADA: Veda-se ao magistrado rejeitar de plano a ação de improbidade administrativa, ainda que convencido da inexistência do ato de improbidade.

ERRADA. O magistrado pode sim rejeitar o prosseguimento da ação caso esteja convencido da inexistência do ato de improbidade. É o que permitem os §§8º e 11 do art. 17 da Lei 8.429/92.

§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito