Improbidade e atos do órgão de controle

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Lei 8.429/1992:

(…)

§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.       

IBFC (2022):

QUESTÃO CERTA: Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.

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