Improbidade Administrativa e Revelia

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Diante das graves sanções previstas na LIA, o STJ vem considerando que a ação de improbidade administrativa versa sobre direitos indisponíveis, fazendo com que a revelia não produza o efeito material da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, remanescendo, todavia, o efeito processual da dispensa de intimações futuras do réu revel.

QUESTÃO ERRADA: Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.

QUESTÃO CERTA: Em uma Ação Civil Pública cujo fundamento é a prática de ato de improbidade figuram no polo passivo 05 (cinco) réus, sendo que apenas 04 (quatro) foram citados e apresentaram defesa, e 01 (um) foi revel. Neste caso: O revel poderá intervir no feito a qualquer tempo, submetendo-se à regra geral da lei processual civil.

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Justificativa: Não há disposição específica acerca do instituto da revelia na LACP.

Logo, a teor do art. 19 da LACP, aplica-se, subsidiariamente, os dispositivos do CPC, naquilo que não contrariar as suas disposições. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o art. 346, § único do CPC/2015: “O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. ”