QUESTÃO ERRADA: De acordo com o atual entendimento do STJ, não é necessária a presença do efetivo dano ao erário ou culpa do agente para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Informativo 528 STJ
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa não é como o direito penal em que tentar um crime já basta para configurar o crime. Na improbidade administrativa é preciso a presença do efetivo dano ao erário ou culpa do agente para que seja considerado improbidade administrativa.