Improbidade e Indisponibilidade dos Bens da Família

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QUESTÃO CERTA: O bem de família no qual resida a entidade familiar pode ter sua indisponibilidade decretada em ação de improbidade administrativa.

A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?

SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

Fonte: dizer o direito (2013)

CUIDADO!! INFO 539, STJ – A medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos, contudo, os bens impenhoráveis (STJ. 1ª Turma. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014)

A indisponibilidade pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis? 

NÃO. Segundo decidiu o STJ, as verbas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução (STJ. 1ª Turma. REsp 1164037/RS, Rel. p/ Ac. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2014). 

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Vale ressaltar que esse entendimento acima exposto (REsp 1164037/RS) é contraditório com julgados do STJ que afirmam que é possível que a indisponibilidade recaia sobre bem de família, por exemplo, que, como se sabe, é impenhorável (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013). 

Melhor posição para concursos: a medida de indisponibilidade de bens deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos, contudo, os bens impenhoráveis.