Imposto Proporcional e Progressivo

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

FCC (2005):

QUESTÃO CERTA: Da leitura do texto constitucional se depreende que NÃO se aplica ao ICMS o princípio da: progressividade das alíquotas.

“ICMS é considerado um imposto PROPORCIONAL, visto que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo. Diferentemente do que acontece com os impostos progressivos (por exemplo o IR)”.

Principais características do ICMS:

• Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

• Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

• Proporcional: não é progressivo;

• Fiscal: tem como função principal a arrecadação.

Obs.: O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo.

IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária”.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm#:~:text=IMPOSTO%20PROPORCIONAL%20%E2%80%93%20%C3%89%20aquele%20em,tribut%C3%A1vel%20ou%20a%20base%20tribut%C3%A1ria.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A tributação sobre a propriedade rural, fundamental para o desenvolvimento agrário, tem como espécie o ITR, tributo de competência da União. A respeito das características desse imposto, assinale a opção correta: É um imposto progressivo: quanto mais alto for o valor do objeto que recebe o gravame tributário, maior será a alíquota e, portanto, o ônus imputado ao contribuinte.

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CF:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do capu(ITR):

I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

PROGESSIVO – quanto mais alto o valor do objeto que recebe o gravame tributário, mais alto a alíquota e, portanto, o ônus imputado ao contribuinte.