Imposto de Servidores Estaduais e Municipais

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte.

Na realidade, cabe aos Estados, DF e Municípios a totalidade do que foi retido em fonte. Alternativa errada.

ITR –> Arrecadado pela União –> 50% MUN;

ITR –> Não arrecadado pela União –> 100% MUN;

IOF –> OURO –> 30% EST de origem;

IOF –> OURO –> 70% MUN de origem;

ICMS –> 25% –> MUN;

Constituição Federal:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

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Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;