Imposto de Renda Fonte Pagadora e Retenção

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação à retenção de impostos federais previstos na legislação tributária, julgue o item que se segue. A retenção do imposto de renda e do imposto sobre serviços de qualquer natureza está amparada em lei complementar. O imposto de renda na fonte está fundamentado no Código Tributário Nacional, que atribui à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto, cuja retenção e recolhimento lhe cabem.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

ARTIGO 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

CETRO (2012):

QUESTÃO CERTA: A fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis poderá ser instituída em lei como responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda.