Imposto de Renda em Indenização

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Incide IR sobre a indenização por danos morais.

Errado. Súm. 498/STJ: “Não incide IR sobre a indenização por danos morais.

NC-UFPR (2018):

QUESTÃO ERRADA: Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

Consulplan (2015):

QUESTÃO ERRADA: não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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Súmula 463 do STJ: “Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.”

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