Imposto de Renda e Princípio da Anterioridade

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Última Atualização 9 de dezembro de 2021

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O chefe do poder executivo, por meio de medida provisória aprovada no Congresso Nacional, majorou a alíquota do imposto sobre a renda das pessoas físicas. A nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, produzirá efeitos: no exercício financeiro seguinte àquele em que a nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, foi publicada. 

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O imposto de renda poderá sofrer uma majoração mediante lei publicada em 31 de dezembro e ter sua cobrança já no dia subsequente, pois só obedece ao princípio da anterioridade do exercício.