Última Atualização 19 de dezembro de 2020
Esse dispositivo da Lei de Crimes Contra a Segurança Nacional me faz pensar naquele filme com Nicolas Cage (Senhor das Armas). Observe:
Art. 12 – Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Não importa se não foi a pessoa quem introduziu o armamento militar privativo das forças armadas no país sem autorização do juiz. Se ele de alguma forma transporta, recebe, mantém em depósito ou coisas do tipo, ele também incorrerá na mesma pena que e de reclusão.
Nem pense em trazer uma bazuca para os seus amigos sem autorização federal.