Impedimento e suspeição perito

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QUESTÕ CERTA: A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, da execução contra a fazenda pública e dos auxiliares da justiça, julgue o item a seguir, à luz do Código de Processo Civil. Situação hipotética: Incumbido de se manifestar tecnicamente sobre o conteúdo de laudo elaborado por perito judicial e anexado a processo movido contra a fazenda pública, o calculista de determinada procuradoria estadual constatou que o referido perito era sócio da pessoa jurídica que figurava como parte autora na demanda. Assertiva: Nessa situação, está configurada hipótese legal de impedimento do perito, devendo o calculista, além de elaborar a sua manifestação acerca do laudo, alertar o procurador responsável acerca do vício identificado.

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia;

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

A meu sentir, ele não tem essa incumbência de alertar o procurador.

Impedimento: trata de situações objetivas que não são compatíveis com a função jurisdicional no processo (CPC, art. 144). A única exceção (de caráter subjetivo) está descrita no inciso VIII: “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;”.

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Suspeição: é de ordem subjetiva e apresenta hipóteses de caráter pessoal ligadas ao (a) magistrado (a) (CPC, art. 145).

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

II – Aos auxiliares da justiça;

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

V – Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

QUESTÃO ERRADA: De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir. Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de impedimento previsto na legislação processual.

GABARITO: ERRADO

Há hipótese de SUSPEIÇÃO nesse caso.

Art. 145. Há suspeição do juiz:

[…]

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

[…]

II – aos auxiliares da justiça.

As hipóteses de suspeição e impedimento aplicam-se aos peritos, pois eles são auxiliares da justiça.