Ilegalidade de decreto da prisão temporária e provas

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. 

ERRADO

HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.

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 (STJ – HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.