IIA, independência da auditoria interna e duplo reporte

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QUESTÃO CERTA: Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte).

NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)

1100 – Independência e Objetividade

A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser
objetivos ao executar seus trabalhos. 

Interpretação:


Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de
auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.

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Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as
responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso
direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um
relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos
níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional.