IIA e Divulgação de Não Conformidade

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QUESTÃO CERTA: A divulgação de não conformidade às normas não deve limitar-se à sua identificação e às razões da falta de conformidade; é preciso divulgar o impacto desse descumprimento.

1322 – Divulgação de Não Conformidade 

Quando a não conformidade com a Definição de Auditoria Interna, com o Código de Ética ou com as Normas impactar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria deve divulgar a não conformidade e os impactos à alta administração e ao conselho. 


2431 – Declaração de Não Conformidade do Trabalho de Auditoria

Quando a não conformidade com a Definição de Auditoria Interna, com o Código de Ética ou
com as Normas impactar em um trabalho específico, a comunicação dos resultados deve
divulgar:


• O princípio ou regra de conduta do Código de Ética ou Norma (s) cuja conformidade
plena não foi alcançada;

A (s) razão (ões) para a não conformidade; e


O impacto da não conformidade sobre o trabalho de auditoria e sobre os resultados do trabalho comunicados. 

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de os auditores internos tomarem conhecimento de fatos que, pela sua materialidade, se não divulgados, possam vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade têm da sua situação, os auditores devem comunicar inicialmente ao responsável da área auditada para que faça as correções necessárias e, só em caso de falta de providências quanto à irregularidade, comunicar à administração da entidade.

O Manual de Normas Internacionais de Auditoria Interna 2013 indicam dois pontos sobre este tema a saber:

1322 – Divulgação de Não Conformidade (pág.8) 


Quando a não conformidade com a Definição de Auditoria Interna, com o Código de Ética ou com as Normas impactar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria deve divulgar

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 a não conformidade e os impactos à alta administração e ao conselho.

2060 – Reporte para a Alta Administração e o Conselho (pág.10)


O executivo chefe de auditoria deve reportar periodicamente à alta administração e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna e o desempenho em relação ao seu planejamento. Os reportes devem também incluir a exposição de pontos de riscos significativos e de controles, incluindo os riscos de fraude, os assuntos de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.

Interpretação:
A frequência e o conteúdo dos reportes são determinados em discussão com a alta administração e com o conselho e dependem da importância da informação a ser comunicada e da urgência das respectivas ações a serem tomadas pela alta administração ou pelo conselho.

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