Última Atualização 13 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
A idade núbil (mínima para se casar) é de 16 anos (art. 1.517).
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes dos 16 anos de idade?
Antes da Lei 13.811/2019: Havia. Excepcionalmente, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez.
Atualmente: NÃO, pois a Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é: proibido, em qualquer hipótese.