Idade e fator previdenciário

0
190

QUESTÃO CERTA: A idade do segurado, embora não configure requisito concessório, influencia o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário.

Embora a idade não seja requisito para receber o benefício, ela é usada na fórmula do cálculo da renda inicial do benefício! Com ou sem fator previdenciário!

Será aplicada no caso de afastamento do fator previdenciário a regra do art. 29-C, Lei nº. 8213/91, que dispõe:

Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição

Advertisement
, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;

II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.