ICMS Responsabilidade e Substituto Tributário

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Última Atualização 6 de dezembro de 2021

Lei Kandir:

Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

Cuidado, pois não é substituído. O artigo se refere ao ICMS.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto: poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

FUNDEP (2020) – anulada, porém serve para fins de estudo:

QUESTÃO ERRADA: A Lei Estadual não poderá atribuir ao contribuinte do imposto ou ao depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

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FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto: e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.