Horário especial

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial independentemente de compensação de horário.

      Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.       

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    § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.