Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial independentemente de compensação de horário.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Advertisement
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Advertisement