Hipóteses de Exclusão Tributária

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Última Atualização 28 de novembro de 2021

CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

*Exclusão → AI (anistia e isenção).

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003 (16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados com a referida isenção estão: obrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação e relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos com a concessão da isenção.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário incluem: a isenção e a anistia.

CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens. O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.

GABARITO: ERRADO 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

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ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

ARTIGO 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

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ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I – que instituem ou majoram tais impostos;

II – que definem novas hipóteses de incidência;

III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

QUESTÃO CERTA: A anistia implica a: exclusão do crédito tributário.

CTN

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

QUESTÃO CERTA A exclusão do crédito tributário: ocorre com a isenção e com a anistia.

QUESTÃO ERRADA: A exclusão do crédito tributário decorrente de uma obrigação principal acarreta a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dela dependentes.

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CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I- a isenção;

II- a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:

“A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário”.

E prossegue comentando o teor do art. 175, parágrafo único, do CTN:

“… mesmo com a exclusão do crédito tributário, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, caso haja concessão de isenção do ICMS (obrigação principal), a norma isentante não implica a dispensa da emissão de nota fiscal (obrigação acessória)”.

QUESTÃO CERTA: A anistia e a isenção excluem o crédito tributário.

De acordo com o art. 175, CTN, são causas de exclusão do crédito tributário: Anistia e Isenção.

FCC (2020):

QUESTÃO CERTA: A isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.

Correta. “Art. 178: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104″ (CTN).

Fonte: Mege.