CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
*Exclusão → AI (anistia e isenção).
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003 (16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados com a referida isenção estão: obrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação e relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos com a concessão da isenção.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário incluem: a isenção e a anistia.
CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
QUESTÃO ERRADA: Em relação ao crédito tributário e o respectivo procedimento de cobrança, julgue os próximos itens. O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
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ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I – às taxas e às contribuições de melhoria;
II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
ARTIGO 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
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ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I – que instituem ou majoram tais impostos;
II – que definem novas hipóteses de incidência;
III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
QUESTÃO CERTA: A anistia implica a: exclusão do crédito tributário.
CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
QUESTÃO CERTA A exclusão do crédito tributário: ocorre com a isenção e com a anistia.
QUESTÃO ERRADA: A exclusão do crédito tributário decorrente de uma obrigação principal acarreta a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dela dependentes.
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I- a isenção;
II- a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:
“A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário”.
E prossegue comentando o teor do art. 175, parágrafo único, do CTN:
“… mesmo com a exclusão do crédito tributário, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, caso haja concessão de isenção do ICMS (obrigação principal), a norma isentante não implica a dispensa da emissão de nota fiscal (obrigação acessória)”.
QUESTÃO CERTA: A anistia e a isenção excluem o crédito tributário.
De acordo com o art. 175, CTN, são causas de exclusão do crédito tributário: Anistia e Isenção.
FCC (2020):
QUESTÃO CERTA: A isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.
Correta. “Art. 178: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104″ (CTN).
Fonte: Mege.