Hipóteses de Estorno de ICMS

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

É importante ter em mente que se dada operação é isenta de ICMS ou não tributável, não há que se falar em crédito de ICMS. Se for computado crédito para tais operações, há de ocorrer o estorno.

LEI KANDIR

Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

QUESTÃO CERTA: Acerca do ICMS, julgue o item seguinte. Exceto quando houver lei autorizando o aproveitamento, o comerciante não tem direito ao crédito do ICMS quando a mercadoria é isenta na saída.

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: O direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do ICMS, julgue o item seguinte. Em atendimento ao princípio da não-cumulatividade, o comerciante deverá estornar o crédito do ICMS quando vender a mercadoria por preço inferior ao da aquisição.

UEPA (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme regramento da lei do ICMS no Estado do Pará o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições. Com base nas normas da Lei Complementar n° 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado: deverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.

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CORRETO. O crédito de ICMS deve ser estornado quando o produto é utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao serviço tomado ou à mercadoria entrada no estabelecimento, a Lei Complementar nº 87/96 estabelece a obrigatoriedade do estorno do ICMS de que se tiver creditado o sujeito passivo, sempre que ocorrerem os fatos apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

A) mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

B) A mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada no estabelecimento.

C) A mercadoria vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.

D)A mercadoria ou o serviço for objeto de saída ou prestação não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.

E) A mercadoria for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto.