Hipoteca novas obrigações em favor do mesmo credor

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

Código Civil:

 Art. 1.487-A. A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

      § 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original.     (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

      § 2º A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da:     (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

      I – obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca;     (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

      II – obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca.     (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

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      § 3º Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores.   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Para a garantia de novas obrigações em favor do mesmo credor, é permitida a extensão da hipoteca, podendo esta exceder ao valor máximo constante da especialização da garantia original, desde que seja objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel.

Art. 1.487-A, § 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original.