Herdeiros Necessários e 50% da Herança Disposta

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Código Civil: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

E também: Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

PaqTcPB (2010):

QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código Civil, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de: metade da herança.

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FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O testador só poderá dispor de um terço da herança no caso de haver herdeiros necessários.