Herança bens remotos litigiosos ou de liquidação morosa

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Última Atualização 9 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 2.021.  Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Não é obrigatório que bens remotos da sede do juízo do inventário, litigiosos ou de liquidação mor osa ou difícil fiquem para sobrepartilha

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, podendo os herdeiros e o cônjuge meeiro, se houver, concordar que sejam partilhados ou permaneçam indivisos.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: No que concerne à partilha, nos termos preconizados pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar: Quando parte da herança consistir em bens de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso