Caderno de Prova

Herança bens remotos litigiosos ou de liquidação morosa

Código Civil:

Art. 2.021.  Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Não é obrigatório que bens remotos da sede do juízo do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil fiquem para sobrepartilha, podendo os herdeiros e o cônjuge meeiro, se houver, concordar que sejam partilhados ou permaneçam indivisos.

Advertisement

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: No que concerne à partilha, nos termos preconizados pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar: Quando parte da herança consistir em bens de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso

Advertisement
Sair da versão mobile