Última Atualização 1 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.
CERTO. CP: Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A concessão de habeas corpus exige lesão efetiva à liberdade de locomoção, não se admitindo o uso de tal garantia quando se tratar de mera ameaça.
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CPP, Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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