Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Em habeas corpus, pode-se discutir a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, mesmo nas hipóteses em que seja necessário um exame minucioso do conjunto fático-probatório em que ocorreu a infração.
Conforme o STJ, em habeas corpus, pode-se discutir a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, SALVO nas hipóteses em que seja necessário um exame minucioso do conjunto fático-probatório em que ocorreu a infração.
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