Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo urbano.
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Em nenhum momento a seguridade social coloca a gratuidade do transporte para idoso. Era o que faltava.
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