Gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada

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QUESTÃO ERRADA: O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador depende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

ERRADO

Art. 68, § 2º LC 109/01: “A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

Não confundir com o art 12, § 5º da Lei 12.618/12: “A concessão dos benefícios de que trata o § 3º (benefícios não programados) aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio

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 de previdência social.”

ERRADO 

CF/88

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.