Comentários: A Lei 8.666/1993 trata das garantias exigíveis do contratado. Vejamos (art. 56 da LLC):
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Pela redação do dispositivo, percebe-se que a exigência de garantia do contratado é DISCRICIONÁRIA para a Administração. Quanto a isso, cabe uma observação.
A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública NÃO DEVE cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.
Quanto às formas de garantia, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:
I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
O mesmo dispositivo diz que:
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
QUESTÃO CERTA: Admite-se a garantia mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
QUESTÃO ERRADA: A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.
Note que a norma fala de atualização monetária. Mas não de remuneração com base nos juros da poupança. Serão adotados os índices oficiais.
QUESTÃO ERRADA:
QUESTÃO ERRADA: O seguro-garantia, a fiança bancária e a hipoteca de bens imóveis, são modalidades de garantia dos contratos administrativos.
QUESTÃO CERTA: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.