Diferença Entre Garantia Contratual e Garantia da Proposta

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GARANTIA DE PROPOSTA (disputa – qualificação econômico-financeira): até 1% do objeto a ser licitado.

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (contrato): até 5% (excepcionalmente pode ser aumentar até 10%).

As modalidades da garantia de proposta e da garantia contratual são as mesmas.

QUESTÃO CERTA: Todo contrato público poderá prever cláusula exigindo garantia contratual, cabendo ao futuro contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

QUESTÃO ERRADA: A empresa estatal Alfa contratou serviços contínuos de reprografia, cópias e impressões no valor mensal inicial de R$ 100.000,00 com a empresa Cópia, e o prazo de vigência do respectivo contrato completará sessenta meses em pouco mais de noventa dias a contar desta data. Preocupada com o que fazer no período seguinte, a administração da estatal elaborou consulta sobre quais opções poderiam ser adotadas para que os serviços não venham a ser interrompidos. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Qualquer que seja a opção legal escolhida para garantir a continuidade da prestação dos serviços, será obrigatória a apresentação de garantia contratual, por parte da empresa que será contratada, em percentual e modalidade a serem estipulados pela estatal.

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Em regra, a garantia contratual é discricionária (e não obrigatória como colocado pela questão).  Além disso, a exigência de garantia deveria ter sido prevista no edital, como manda a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666) e não agora com o serviço em andamento:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Ademais, as garantias a serem oferecidas pela contratada (quando exigidas pela contratante – órgão ou entidade públicos), constarão como cláusula do contrato a ser celebrado pelas partes:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;