Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Aquele que vender a terceiro de boa-fé coisa que tenha furtado praticará os crimes de furto e estelionato, já que lesionará bens jurídico-penais de pessoas distintas.
Res furtiva = a coisa furtada (ex.: entregou a res furtiva a um comparsa, que a retirou do local do delito).
VENDA DA RES FURTIVA
Apesar de existirem duas correntes posicionadas acerca do tema, quais sejam 1ª) Crime único de furto e; 2ª) Concurso material entre furto e estelionato, a primeira corrente é majoritária, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria.
A venda do proveito do furto trata-se de pós fato impunível, pois não há nova violação para o legítimo dono da coisa. Ademais, a alienação do objeto é mero exaurimento do delito anterior, não tem força para configurar um novo delito autônomo. Por fim, é caso de aplicação do princípio da concussão.
INDO MAIS ALÉM
Aquele que adquire o objeto furtado responderá pelo delito de receptação, que é punível nas modalidades dolosa e até mesmo culposa.
Aquele que oculta objeto furtado para assegurar impunidade do autor do furto comete crime de favorecimento real.
Fonte: Fernando Capez, Curso de Direito Penal Vol 2, 2014