Fundo de compensação composto por IPI

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando-se o esquema constitucional de repartição das receitas tributárias, é correto afirmar que, descontada a parcela do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal, do fundo de participação dos municípios e do percentual de aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) será inicialmente entregue: à União, aos estados e ao DF, sendo certo que a proporção do repasse a cada ente é fixada proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

A questão exigia que soubéssemos se, feitos todos os repasses descritos no inciso I do art. 159 da CF, o qual trata de entrega do produto da arrecadação de IR e IPI, a União ainda teria algum repasse a realizar ou ficaria com o restante da arrecadação. A questão queria que lembrássemos da literalidade do art. 159, em especial do Inciso II, que era a pedra de toque para resolver a questão escolhendo como gabarito a Letra C.

Art. 159. A União entregará:   

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:  

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;      

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;      

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;   

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;   

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;    

II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Para facilitar a memorização do que está no art. 159, II, CF, vale lembrar o fundamento dessa previsão constitucional, na lição de Ricardo Alexandre (2016, p. 698):

“A Constituição Federal, no art. 155, §2º, X, a, com a redação dada pela EC 42/2003, determina a não incidência (imunidade) do ICMS sobre as exportações de mercadorias e serviços

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A regra é mais uma das que compõem o esforço de exportação do Estado brasileiro, mas traz um prejuízo para os Estados e o Distrito Federal, pois, para estes, seria melhor que a circulação de mercadorias tivesse por destinatário alguém domiciliado no País, visto que, nesse caso, haveria a incidência do ICMS, com o consequente carreamento de recursos aos cofres públicos estaduais e distritais.

Para compensar os Estados pelo prejuízo, a Constituição Federal de 1988 criou um fundo de compensação composto por 10% da arrecadação nacional do IPI.”

QUESTÃO CERTA: A União deve entregar, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Correto,

Art. 159. A União entregará:

II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

QUESTÃO ERRADA: Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas: tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação.

Art. 159. A União entregará: II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

QUESTÃO ERRADA: Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas: tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional.

Art. 159. A União entregará: II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.