Funcionário Público e Crimes Afiançáveis

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.

Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

Em resumo,

ANTES DO RECEBIMENTO – NOTIFICADO – 15 DIAS

DEPOIS DO RECEBIMENTO – CITADO – 10 DIAS.   

Correto. CPP. Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

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  Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

  Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.