Função gratificada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A função gratificada será percebida na hipótese única pelo exercício de chefia, vedada a cumulação ao vencimento do cargo de provimento efetivo. 

Art. 101 – A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.

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QUESTÃO ERRADA: A função gratificada não será incorporada ao valor do provento do servidor, em nenhuma hipótese.