Frustrar a licitude de licitação e de concurso

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QUESTÃO CERTA: Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.

Frustrar a licitude de processo licitatório —> Ato de improbidade que causa lesão ao erário (Art. 10, VIII).

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Frustrar a licitude de concurso público —> Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11, V).