Frustração da arrecação e balanço orçamentário

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QUESTÃO CERTA: Embora a frustração da arrecadação não seja motivo para registro de cancelamento de previsão de receita, deve-se demonstrá-la no balanço orçamentário, fazendo-se nele constar nota explicativa explicitando tal situação.

O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário).

Será informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os valores referente a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a evidenciar a diferença entre a dotação inicial e a atualizada.

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Fonte: MCASP – PARTE V – PÁG 10