Fraude sem conhecimento do partido

0
112

QUESTÃO CERTA: Considere: Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.

A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z. De acordo com Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer. 

O ato de Ciro está enquadrado no art. 23, § 6º, da LE. Observe que fraudes cometidas pelo doador não ensejarão responsabilidade de candidatos e partidos, se eles desconhecerem o fato.

 

Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade

Advertisement
 destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

 

A empresa XWY não pode fazer doação, pois a pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior está proibida de fazer doação de campanha. Vejamos o art. 24, inciso VII, da Lei das Eleições:

 

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui