Filiação partidária (Desfiliação)

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QUESTÃO: Sobre filiação partidária, é incorreto afirmar:

a) o cancelamento imediato ocorre nos casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido.

Alternativa A – correta

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão;  (…) V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.            

b) ela exige que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

LEI 9.096/1995

 

 Alternativa B – correta

 Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

c) se for constatada a coexistência de filiações partidárias, serão todas elas canceladas.

Alternativa C – incorreta

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:(…)

Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.           

d) consideram-se justa causa para a desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Alternativa D – correta

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                 

II – grave discriminação política pessoal; e                 

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III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.         

QUESTÃO CERTA: Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a:

a) morte e a suspensão dos direitos políticos. 

ERRADO. MORTE SIM, SUSPENSÃO, NÃO!

b) comunicação ao juiz eleitoral. 

ERRADO. A MERA COMUNICAÇÃO NÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

c) morte e a perda dos direitos políticos. 

CERTO!

Lei 9096/95.

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I – morte;

II – perda dos direitos políticos;

d) expulsão e a cassação dos direitos políticos. 

ERRADO. EXPULSÃO SIM. TODAVIA OS DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!

CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…)

 
e) filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior. 

ERRADO.

Lei 9096/95. Art. 22.  

V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.         

 

3 COMENTÁRIOS

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