Fraude e Fatores de Risco

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QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são denominados: fatores de risco.

NBCTA – 240 – Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a conceituação prevista na NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis:  fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

QUESTÃO CERTA: Fatores de risco para a ocorrência de fraude são pressões/incentivos, oportunidades ou atitudes/racionalizações que ocorrem naturalmente nos mercados, mas que acabam por favorecer o surgimento de distorções relevantes e intencionalmente causadas nas demonstrações contábeis. A alternativa que contém, respectivamente, uma pressão/incentivo, uma oportunidade e uma atitude/racionalização reconhecidas nas normas como fatores de risco é: Demissões previstas de empregados / ativos pequenos sem identificação clara de propriedade / mudança do estilo de vida de funcionários com acesso a ativos.

A NBC TA 240(R1) define Fatores de risco de fraude como sendo eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.  Veja os exemplos do Apêndice 1:

Apêndice 1

[…]

Fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de apropriação indevida de ativos também são classificados segundo as três condições geralmente presentes quando há fraude: incentivo/pressão, oportunidade e atitude/racionalização. Alguns dos fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas também podem estar presentes quando ocorrerem distorções originárias de apropriação indevida de ativos. Por exemplo, o monitoramento ineficaz da administração e outras deficiências no controle interno podem estar presentes quando existirem distorções decorrentes de informação contábil fraudulenta ou apropriação indevida de ativos.

Incentivos/Pressões

Obrigações financeiras pessoais podem criar pressão sobre a administração ou empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo para que se apropriem indevidamente de tais ativos. Relacionamentos adversos entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo podem motivar esses empregados a apropriar-se indevidamente de tais ativos. Por exemplo, relações adversas podem ser criadas pelo seguinte:

Demissões conhecidas ou previstas de empregados.

Mudanças recentes ou previstas na forma de remuneração ou nos planos de benefícios dos empregados.

Promoção, remuneração ou outras recompensas incompatíveis com as expectativas.

Oportunidades

Certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade dos ativos à apropriação indevida. Por exemplo, as oportunidades de apropriação indevida de ativos aumentam quando existe o seguinte:

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Grandes quantias de dinheiro em mão ou processadas.

Itens de estoque com tamanho pequeno, com alto valor ou em alta procura.

Ativos facilmente conversíveis, tais como títulos ao portador, diamantes ou chips de computador.

Ativos fixos de tamanho pequeno, comercializáveis ou sem identificação clara de propriedade.

O controle interno inadequado sobre os ativos pode aumentar a suscetibilidade de apropriação indevida dos ativos. Por exemplo, a apropriação indevida de ativos pode ocorrer por causa do seguinte:

Segregação inadequada de funções ou de verificações independentes.

Supervisão geral inadequada dos gastos da alta administração, tais como viagens e outros reembolsos.

Supervisão geral inadequada pela administração dos empregados responsáveis por ativos, por exemplo, supervisão ou monitoramento inadequado de locais remotos.

Investigação inadequada da vida pregressa de candidatos a empregos com acesso a ativos.

Registros inadequados referentes aos ativos.

Sistema inadequado de autorização e aprovação de operações (por exemplo, em compras).

Salvaguardas físicas inadequadas de dinheiro, investimento, estoque ou ativos fixos.

Falta de conciliação completa e tempestiva de ativos.

Falta de documentação tempestiva e apropriada de transações, por exemplo, créditos por devolução de mercadoria.

Falta de férias obrigatórias para empregados que executam funções-chave de controle.

Entendimento inadequado de tecnologia da informação pela administração, o que possibilita aos empregados de tecnologia da informação perpetrar apropriação indevida.

Controles inadequados para o acesso a registros automatizados, incluindo os controles e o exame dos registros de eventos dos sistemas computadorizados.

Atitudes/racionalizações

Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos.

Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno.

Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o tratamento de seus empregados.

Mudanças na conduta ou estilo de vida que possam indicar que ativos foram indevidamente apropriados.

Tolerância de pequenos roubos